A quem se destina este contingente:
a) Cidadãos de nacionalidade portuguesa;
b) Cidadãos de nacionalidade de um Estado membro da União Europeia;
c) Familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, sendo considerados nesta alínea:
i. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).
d) Aos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem candidatar-se, bem como os filhos que com eles residam legalmente [nota: o tempo de residência em Portugal que tenha decorrido com autorização de residência para estudo não é contabilizado para este período de 2 anos];
e) Aos que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem candidatar-se, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.