Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
EN PT

 Propinas

​​

A frequência dos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Minho está sujeita ao pagamento de propinas cujo valor é fixado anualmente.
O pagamento das propinas efetua-se nos termos previstos em despacho reitoral anualmente publicado, podendo ser efetuado através de Multibanco (pagamento de serviços) ou através de Cartão de Crédito. ​

​Ano letivo 2023/2024:

Despacho RT- 40/2023 »»

​​​Estudante Nacional
​Estudante Internacional
Países da CPLP*
Estudante Internacional
Outros Países
Cursos de 1º Ciclo (Licenciaturas)
​697€/a​no
​872€/a​no
​6.500€/ano


​Estudante Nacional
Estudante Internacional
Países da CPLP*
Estudante Internacional
Outros Países
Cursos de 2º Ciclo (Mestrados)​
​1.250€/ano
1.375€/anoMestrado em Bioquímica Aplicada, Mestrado em Genética Molecular, Mestrado em Optometria Avançada
​1.600€/ano
2.000€/anoMestrado em Bioquímica Aplicada, Mestrado em Genética Molecular, Mestrado em Optometria Avançada
6​.500€/ano



​Estudante Nacional
Estudante Internacional
Países da CPLP*
Estudante Internacional
Outros Países
Cursos de 3º Ciclo (Doutoramentos)​2.750€/ano​3.000€/ano​3.250€/ano

* Países da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste.

Mais informações em https://alunos.uminho.pt/PT/estudantes/Paginas/InfoUteisPropinas.aspx


 Estudante nacional ou equivalente

a) Cida​​​dãos de nacionalidade portuguesa;

b) Cid​​adãos de nacionalidade de um Estado membro da União Europeia;

c) Familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, sendo considerados nesta alínea:
i. O​ cônjuge de um cidadão da União Europeia;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidame​nte certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;

iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do c​​​ônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

d) Aos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem candidatar-se, bem como os filhos que com eles residam legalmente [nota: o tempo de residência em Portugal que tenha decorrido com autorização de residência para estudo não é contabilizado para este período de 2 anos];

e) ​Aos que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem candidatar-se, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

 Estudante internacional

a) Cida​​​dãos sem nacionalidade portuguesa; 

b) Cidad​ãos sem nacionalidade de um Estado membro da União Europeia;

c) Cidadãos ​não abrangidos por nenhuma condição prevista para o contingente nacional ou equivalente.​