A ordenação dos candidatos basear-se-á na classificação resultante da aplicação do seguinte algoritmo:
Classificação final [0-20] = 0.10 A + 0.70 B + 0.20 C
onde as componentes A, B e C são definidas de seguida.
É, ainda, considerada a seguinte tabela 1, que define a ponderação P atribuída ao tipo de formação anterior do candidato:
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P
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Licenciaturas na área da Optometria ou equivalente
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1
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Outras licenciaturas afins
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0,8
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Componente A:
Sendo δ=1 no caso em que o candidato seja detentor do grau de licenciado no momento da candidatura e δ=0 no caso contrário, e sendo P o valor dado pela tabela 1 de acordo com a formação anterior do candidato, a Componente A é calculada pela fórmula
A=20* δ*P
Componente B:
A Componente B é dada pela fórmula
B=Med*0.75*P + OA*0.25
onde P está definido na tabela 1, e Med e OA correspondem a:
• Med: Classificação final de licenciatura ou média da componente curricular efetuada até ao momento da candidatura, de 0 a 20;
• OA: Outros aspetos relevantes na área de formação do Curso de Mestrado como apresentações em eventos científicos, autoria de trabalhos publicados, participação em projetos de investigação, realização de estágios, etc., cujas classificações são atribuídas, de 0 a 20, pela Comissão Diretiva do Curso de Mestrado.
Componente C:
A Componente C, valorada de 0 a 20, é calculada como a soma das classificações atribuídas pela Comissão Diretiva do Curso de Mestrado às várias dimensões do currículo técnico-profissional do candidato, na área de formação do Curso de Mestrado, como atividade profissional relevante, coordenação e participação em projetos, formação profissional, etc.