O Mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química confere formação especializada nas áreas dos métodos de caracterização e análise química. O curso está organizado segundo o sistema de unidades de crédito (ECTS) e tem a duração de quatro semestres curriculares com um total de 120 ECTS.
O primeiro e segundo semestres integram, cada um, cinco UC de 6 ECTS. No segundo ano, o aluno desenvolve o Projeto Individual, com 60 ETCS, que pode consistir numa dissertação científica original, num trabalho de projeto original ou num estágio profissional com relatório final, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, Artigo 20º.
O número de horas de trabalho correspondente a cada UC reparte-se, dependendo da UC, pelas várias componentes do processo de ensino/aprendizagem: atividades que envolvem o contato com o docente (aulas, trabalhos de grupo e individual, seminários e tutorias) e trabalho independente (estudo individual, trabalho de grupo e trabalho de projeto) e, por último, atividades de avaliação.
Os conteúdos programáticos das várias UC do 1º ano abordam as temáticas das técnicas atuais e emergentes, além dos tópicos clássicos, de maneira a que os alunos percebam da sua importância e aplicação na investigação e no desenvolvimento tecnológico. As UC Seminário I e Seminário II incidem sobre as práticas/metodologias inerentes à investigação científica, nomeadamente:
i) revisão da literatura;
ii) recolha de dados empíricos;
iii) tratamento e análise de resultados;
iv) apresentação e discussão dos resultados obtidos.
O Projeto Individual realiza-se em laboratórios de I&D e empresas, no âmbito da rede de colaborações que a direção do mestrado procura dinamizar e atualizar, em diversos locais do país e no estrangeiro, ao abrigo de programas de mobilidade.
Os alunos têm a oportunidade de participar em palestras, workshops, visitas de curso e nos Encontros em Técnicas de Caraterização e Análise Química onde participam especialistas da área das técnicas analíticas.
O Mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química encontra-se reconhecido pelo Ministério da Educação (Despacho de 12-06-2019), para o grupo de recrutamento 510, para efeitos de progressão na carreira dos Professores do Ensino Básico e Secundário, conforme estabelecido no artigo 54º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro), e na Portaria nº 344/2008, de 30 de Abril.